Perguntas Frequentes

ESPAÇOS ESPORTIVOS

São caracterizados por serem estruturas destinadas à prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas em especial, ginásios, quadras, canchas, centros de treinamento ou áreas adaptadas para a prática de esportes.

A utilização dos espaços esportivos para fins de reserva de datas, observará a seguinte ordem preferencial:

I - Paraná Esporte ou Secretaria de Estado do Esporte;

II - outros Entes ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;

III - pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como entidade de administração ou execução do desporto, incluindo-se ligas e organizações com projetos, eventos, ações ou congêneres;

IV - pessoas jurídicas de direito privado;

V - pessoas físicas.

As preferências de utilização serão classificadas da seguinte forma, em ordem de prioridade: 

  1. eventos esportivos, tais como jogos, apresentações esportivas, competições;
  2. eventos culturais, tais como shows, apresentações de teatro, circo e afins;
  3. utilização de espaços específicos, tais como alojamento, quadra, e afins;
  4. outras reservas, tais como reuniões, exposições, feiras e afins.

 

PERMISSÃO DE USO

A permissão dos espaços serão definidas em permissão de uso com encargo esportivo e/ou social ou permissão de uso onerosa.

A permissão de uso com encargo social e/ou esportivo é aquela em que a contraprestação pela utilização do espaço se dará mediante contrapartida social em favor do desenvolvimento do esporte como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social e poderá ter caráter pontual ou contínuo, limitado a sessenta meses.

Não. Campanhas solidárias são especialmente bem vindas, porém no entendimento da Comissão, estas ações são consideradas assistencialismo.

A Comissão de Análise para Utilização dos Espaços deverá avaliar se o projeto apresentado se encontra em consonância com a política de esportes desenvolvida pelo Estado do Paraná, assim como se apresenta relevante contrapartida social.

Por meio de Acordo de Cooperação Técnica, o qual deverá estabelecer a contrapartida social do permissionário e os meios de fiscalização desta.

É aquela em que a contraprestação pela utilização do espaço se dará por meio de pagamento ou de realização de benfeitorias em prol da melhoria das estruturas esportivas de responsabilidade da Paraná Esporte.

Quanto mais espaços/estruturas seu evento utilizar, maior será o ônus, como por exemplo: para quem utiliza a quadra somente será determinado um valor menor do que para quem solicitou  a quadra, com exploração de alimentos ou stands de produtos, etc.

É a Comissão de Análise para Utilização dos Espaços - CAUE/PRESP composta por 05 membros titulares e 03 suplentes, designada em ato próprio do Diretor Geral da PARANÁ ESPORTE com validade de 01 ano. A equipe é composta por:

a) 01 presidente
b) 01 secretário
c) 03 membros titulares
d) 03 membros suplentes

O Diretor Geral da Paraná Esporte.

Através de contrato de locação, com período determinado e remuneração em horas ou diárias em favor da Paraná Esporte.

A fixação dos valores pela locação será fixada pelo Diretor Geral da Paraná Esporte por meio de resolução, de acordo com os valores médios de mercado, podendo estes valores ser revistos anualmente ou sempre que necessário.

Através de Requerimento dirigido ao Diretor Geral da Paraná Esporte.

Além do Requerimento , deverão acompanhar os seguintes documentos:

  • Ato constitutivo da entidade solicitante;
  • Comprovante de que o represente legal possui poderes para representar a entidade;
  • Comprovante de localização da sede da entidade;
  • Do representante legal da entidade solicitante: Comprovante de residência, RG e CPF

a) certidão negativa perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal;

b) consulta ao CADIN estadual;

c) certidão de regularidade perante o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

d) certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Através de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: ginasiodotaruma@esporte.pr.gov.br

Através do E-Protocolo conforme número informado por e-mail.